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Decreto Estadual da Bahia nº 29504, de 4 de março de 1983

Nº 29504/1983

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Art. 1. Art. 2.
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Dá nova redação a dispositivos do Título VI, DO PARCELAMENTO, DO REGULAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL, aprovado pelo Decreto nº 28.596, de 30 de dezembro de 1981.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Os seguintes dispositivos do Titulo VI, do PARCELAMENTO, do Regulamento do Processo Administrativo Fiscal, aprovado pelo Decreto nº 28.596, de 30 de dezembro de 1981, passam a vigorar com a seguinte redação:

"art. 101 - ...

§ 3º- ...
IIIa contribuinte que ainda não tenha liquidado parcelamento anteriormente concedido;
Vquando, pela análise da situação de liquidez do contribuinte, ficar demonstrada a capacidade em saldar o débito de uma só vez.

art. 102 - ...

§ 5º- Tratando-se de débito inscrito em Divida Ativa ou originário do regime de estimativa, dispensa-se a análise de liquidez mencionada no parágrafo anterior.

art. 103 - ...

§ 2º- A autoridade competente estabelecerá na própria decisão administrativa o número de parcelas concedidas.

art. 104 - Uma vez deferido o pedido de parcelamento, o processo será encaminhado à Coordenação de Arrecadação do Departamento de Administração Tributária (observado o disposto no § 3º do art. 102), no prazo de 5 dias.

art. 105 - ...

Parágrafo único- A fim de aplicar-se a tabela de amortização, levar-se-á em consideração o índice de proporção do débito e/ou o índice de liquidez, conforme a origem do débito tributário.

art. 106 - ...

Ias parcelas serão vencíveis mês a mês e o pagamento da 1ª parcela ocorrerá até 30 dias da data da expedição, por computador, dos Documentos de Arrecadação Estadual, DAE-2;

art. 107 - (caput) Ocorrendo atraso no pagamento de qualquer parcela, por mais de 60 dias, contados da data em que deveria ser recolhida, considerar-se-á vencido todo o débito, inclusive as parcelas vincendas".

Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor em 19 de março de 1983, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de março de 1983.

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