Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 30250, de 27 de dezembro de 1983
Nº 30250/1983
Modifica dispositivo do Sistema de Arrecadação das Receitas Estaduais, aprovado pelo Decreto nº 28.597, de 30 de dezembro de 1981.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
"Art. 26 (caput) - No primeiro (1º) dia útil após o encerramento do período de arrecadação, as Agências Bancárias Arrecadadoras deverão recolher na respectiva Agência Centralizadora."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de dezembro de 1983.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador