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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 30250, de 27 de dezembro de 1983

Nº 30250/1983

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Art. 1. Art. 2.
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Modifica dispositivo do Sistema de Arrecadação das Receitas Estaduais, aprovado pelo Decreto nº 28.597, de 30 de dezembro de 1981.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- O artigo 26, do Decreto nº 28.597, de 30 de dezembro de 1981, alterado pelo artigo 19 do Decreto nº 28.912, de 19 de julho de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 26 (caput) - No primeiro (1º) dia útil após o encerramento do período de arrecadação, as Agências Bancárias Arrecadadoras deverão recolher na respectiva Agência Centralizadora."

Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de dezembro de 1983.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

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