Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 30248, de 27 de dezembro de 1983
Nº 30248/1983
Altera dispositivos do Regulamento do ICM e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 3.956, de 11 de dezembro de 1981, com as modificações introduzidas pela Lei nº 4.190, de 07 de dezembro de 1983,
D E C R E T A
"Art. 1º - ................
"Art. 64 - .................
"Art. 81 - ...............
"Art. 523 - A inclusão do IPI na base de calculo do ICM incidente sobre cigarros será feita gradativamente, à razão de um terço no exercício de 1984, dois terços no exercício de 1985, e integralmente a partir do exercício de 1986.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de dezembro de 1983.