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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 29945, de 10 de outubro de 1983

Nº 29.945/1983

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Revogorado pelo Decreto nº 2.878 de 18 de outubro de 1989.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e na conformidade com o disposto no art. 2º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma faixa de terra, com as benfeitorias e edificações nela situadas, medindo aproximadamente 7,0 km2(sete quilometro quadrados) localizada ao longo da rodovia BR 324, no Município de Feira de Santana, numa extensão de 7,0 km (sete quilômetros) a partir do anel de contorno rodoviário em direção à Salvador, com 500 m (quinhentos metros) de largura para cada lado, a contar do limite da faixa de domínio da citada rodovia.
Parágrafo único- Ficam excluídas deste Decreto as áreas de domínio da União, que porventura se encontrem situadas dentro dos limites descrito "caput" deste artigo.
Art. 2.
- A área referida no artigo anterior, destinar-se-á à implantação da Zona de Expansão Industrial do Centro Industrial de Subaé, com os serviços e obras de infra-estrutura necessários.
Art. 3.
- Fica a Secretaria da Indústria, Comércio e Turismo, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, incumbida de promover as medidas julgadas indispensáveis à efetivação das desapropriações de que trata este Decreto, utilizando, para tanto, os recursos orçamentários respectivos.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de outubro de 1983.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

ALVARO FERNANDES DA CUNHA FILHO

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