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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 2878, de 18 de outubro de 1989

Nº 2878/1989

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Revigora o Decreto nº 29.945, de 10 de outubro de 1983.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e na conformidade do artigo 10, "in fine", do Decreto-Lei nº 3365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica revigorado o Decreto nº 29.945, de 10 de outubro de 1983, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma faixa de terra com as benfeitorias e edificações nela situadas, medindo, aproximadamente, 7,0Km² (sete quilômetros quadrados), localizada ao longo da rodovia BR-324, no Município de Feira de Santana, numa extensão de 7,0Km (sete quilômetros) a partir do anel de contorno rodoviário em direção a Salvador, com 500m (quinhentos metros) de largura para cada lado, a contar do limite da faixa de domínio da citada rodovia.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 18 de outubro de 1989.

NILO COELHO

LUIS CARLOS MAGNAVITA BACELLAR

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