Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 2878, de 18 de outubro de 1989
Nº 2878/1989
Revigora o Decreto nº 29.945, de 10 de outubro de 1983.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e na conformidade do artigo 10, "in fine", do Decreto-Lei nº 3365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica revigorado o Decreto nº 29.945, de 10 de outubro de 1983, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma faixa de terra com as benfeitorias e edificações nela situadas, medindo, aproximadamente, 7,0Km² (sete quilômetros quadrados), localizada ao longo da rodovia BR-324, no Município de Feira de Santana, numa extensão de 7,0Km (sete quilômetros) a partir do anel de contorno rodoviário em direção a Salvador, com 500m (quinhentos metros) de largura para cada lado, a contar do limite da faixa de domínio da citada rodovia.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 18 de outubro de 1989.
NILO COELHO
LUIS CARLOS MAGNAVITA BACELLAR
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.