Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 29944, de 10 de outubro de 1983
Nº 29944/1983
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terna que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e na conformidade com o disposto no art. 2º do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A :
Antigo 3º - Fica a Secretária da Indústria, Comércio e Turismo, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, incumbida de promover as medidas julgadas necessárias à efetivação das desapropriações de que trata este Decreto, utilizando, para tanto, os recursos orçamentários respectivos.
Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de outubro de 1983
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
ALVARO FERNANDES DA CUNHA FILHO
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.