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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 2879, de 18 de outubro de 1989

Nº 2879/1989

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Revigora o Decreto nº 29.944, de 10 de outubro de 1983.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e na conformidade do artigo 10, "in fine", do Decreto-Lei nº 3365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica revigorado o Decreto nº 29.944, de 10 de outubro de 1983, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra, com as edificações e demais benfeitorias nela situadas, medindo, aproximadamente, 24Km² (vinte e quatro quilômetros quadrados), localizada no Município de Feira de Santana, e que se acha compreendida dentro da linha demarcatória de limites a seguir descritos, partindo do ponto de interseção do anel de contorno rodoviário com a rodovia BR-116 (Rio-Bahia), por esta segue até a margem esquerda do rio Jacuípe, daí segue em direção ao Sul, acompanhando o rio Jacuípe por sua margem esquerda, até o Bebedouro do Sabino, de onde volta para Leste, acompanhando a linha divisória entre o Município de Feira de Santana e o de São Gonçalo dos Campos, até encontrar a rodovia BA-502 (Feira de Santana/São Gonçalo dos Campos), pelo traçado desta rodovia, volta em direção Norte até o ponto de interseção da mesma estrada com o anel rodoviário de contorno, pelo qual segue em direção Oeste, até o ponto de partida no seu encontro com a rodovia BR-116 (Rio-Bahia).
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 18 de outubro de 1989.

NILO COELHO

LUIS CARLOS MAGNAVITA BACELLAR

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