Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 29881, de 14 de setembro de 1983
Nº 29881/1983
Aprova o Regimento da Comissão Interinstitucional de Defesa Civil - CIDEC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 38 de 14 de março de 1983,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de setembro de 1983.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
RAFAEL SOUZA DE OLIVEIRA
Secretario do Trabalho e Bem-Estar Social
WALDECK VIEIRA ORNELAS
Secretário do Planejamento,Ciência e Tecnologia
REGIMENTO DA COMISSÃO INTERINSTITUCIONAL DE DEFESA CIVIL - CIDEC
CAPÍTULO FINALIDADE – e Competência
CAPÍTULO II
Composição
VIII – o Secretário dos Transportes e Comunicações;
IX – o Secretário das Minas e Energia;
XI – o Secretário Executivo de Coordenação de Defesa Civil.
Redação de acordo com o Decreto nº 30.335 de 20 de fevereiro de 1984.
Redação original: "§ 2º - Poderão participar da Comissão interinstitucional de Defesa Civil, em caráter de colaboração e consultoria, sem direito a voto, pessoas de reconhecida competência técnica, representantes de órgãos e entidades da administração pública federal, estadual e municipal e de entidades representativas da comunidade, a convite do Secretário do Trabalho e Bem-Estar Social, e indicação do organismo representado."
CAPÍTULO III
Funcionamento
CAPÍTULO IV
Atribuições
XIII – desempenhar outras atribuições inerentes à função.
CAPÍTULO V
Disposições Gerais
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.