Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 30335, de 20 de fevereiro de 1984
Nº 30335/1984
Altera o Regimento da Comissão Interinstitucional de Defesa Civil - CIDEC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1.
- O § 2º do art. 2º do Regimento da Comissão Interinstitucional de Defesa Civil, aprovado pelo Decreto nº 29.881 de 14 de setembro de 1983 passa a ter a seguinte redação:
§ 2º- Poderão participar da Comissão Interinstitucional de Defesa Civil, a convite do Secretario do Trabalho e Bem-Estar Social e por designação do Governador do Estado da Bahia, pessoas de reconhecida competência técnica, representantes de órgãos e entidades da administração publica federal, estadual e municipal e de entidades representativas da comunidade.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de fevereiro de 1984.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
RAFAEL SOUZA DE OLIVEIRA
WALDECK VIEIRA ORNELAS
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.