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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 2970, de 30 de março de 1994

Nº 2970/1994

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Altera o 1º Plano Trimestral de Aplicação no Ministério Público, e determina outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe o artigo 27, parágrafos 3º e 5º da Lei nº 2.322/66 , com a redação dada pela Lei nº 3.737/79 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- O 1º Plano Trimestral de Aplicação no Ministério Público, aprovado pelo Decreto nº 2.768, de 07 de janeiro de 1994 , passa a vigorar com as modificações constantes do quadro anexo , que integra este decreto.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de março do corrente ano.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de março de 1994.

ANTONIO CARLOS MAGALHãES

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

DECRETO Nº 2.970 DE 30 DE MARÇO DE 1994

Altera o 1º Plano Trimestral de Aplicação no Ministério Público, e determina outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe o artigo 27, parágrafos 3º e 5º da Lei nº 2.322/66 , com a redação dada pela Lei nº 3.737/79 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- O 1º Plano Trimestral de Aplicação no Ministério Público, aprovado pelo Decreto nº 2.768, de 07 de janeiro de 1994 , passa a vigorar com as modificações constantes do quadro anexo , que integra este decreto.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de março do corrente ano.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de março de 1994.

ANTONIO CARLOS MAGALHãES

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

(*)Republicado por haver saído com incorreção

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