Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 29698, de 30 de junho de 1983
Nº 29698/1983
Dispõe sobre a incorporação de Oficiais e de Praças no Quadro Suplementar de Oficiais Bombeiros Militares - QSOBM e na Qualificação de Bombeiro Militar Particular - QBMP-O e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e observado o disposto na Lei nº 4.075, de 8 de novembro de 1982,
D E C R E T A
Art .8º - As promoções no QSOBM e no QBMP-0 obedecerão aos princípios estabelecidos na Lei nº 3.955, de 7 de dezembro de 1981 e nos Decretos nºs 28.792 e 28.793, de 13 de maio de 1982, obedecida a situação prevista no artigo 5º deste Decreto.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de junho de 1983.