- Compete ao Conselho de Administração:I estabelecer as diretrizes e políticas da Autarquia e aprovar a programação anual de suas atividades;
II examinar os relatórios de acompanhamento físico e financeiro dos programas e projetos em execução;
III examinar e homologar a aprovação do orçamento analítico da entidade, dos créditos adicionais e das alterações orçamentárias, observado o disposto na legislação específica;
IV autorizar a aquisição, alienação e gravame de bens imóveis da entidade, observadas as exigências da legislação pertinente;
V autorizar a celebração de contratos, convênios e acordos que envolvam, direta ou indiretamente, o comprometimento de bens patrimoniais da entidade, ressalvado o disposto no inciso IV;
VI deliberar sobre o quadro de pessoal, plano de cargos e salários e respectivas alterações;
VII deliberar sobre a concessão e reajustamento de gratificações para os servidores do CEI;
VIII aprovar os planos financeiros relativos a financiamentos e demais operações de crédito;
IX examinar e aprovar, anualmente, ate 28 (vinte e oito) de fevereiro, os relatórios, prestação de contas e balanço anual das atividades d; Autarquia, relativos ao exercício anterior;
X opinar e deliberar sobre assuntos que lhe sejam submetidos pela Diretoria;
XI delegar competência à Diretoria;
XII aprovar o Regimento do CEI, bem como suas alterações;
XIII deliberar sobre alterações deste Regulamento;
XIV decidir sobre os casos omissos neste Regulamento e no Regimento da Autarquia;
Parágrafo único- Em caso, de urgência, o Presidente do Conselho de Administração poderá autorizar atos "ad referendum" do Plenário, ao qual deverão ser submetidos na primeira sessão a realizar-se.