Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 29683, de 22 de junho de 1983
Nº 29683/1983
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, a área de terreno que indica, inclusive benfeitorias, situada na sede do Município de Feira de Santana e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e com fundamento nos arts. 2º, inciso V, e 5º da Lei nº 4132, de 10 de setembro de 1962, combinados com o art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de junho de 1983.