Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 29681, de 22 de junho de 1983
Nº 29681/1983
Concede o Incentivo-Redução para Investimento à USICO - USINA SALVADOR INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 053/82 - CDI,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica concedido à USICO - USINA SALVADOR INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia, sob o nº J.C. - 36988 em 03.12.79, com sede e instalações industriais em Valéria - Salvador - Bahia, o Incentivo-Redução para Investimento, para a sua produção de óleo de soja, na forma do art. 405, do Capitulo IV, Título VI, do RICM, aprovado pelo Decreto nº 28.593 de 30.12.81, alterado pelo Decreto nº 29.018 de 28.07.82.
Art. 2.
- O prazo do presente beneficio é de 5 (cinco) anos, contado a partir da data do seu primeiro faturamento, obrigando-se a empresa a efetuar depósitos no Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S/A - DESENBANCO, de valor correspondente aos seguintes percentuais do imposto a ser recolhido em cada período fiscal: 50% durante o primeiro e o segundo anos de fruição do incentivo; 40% durante o terceiro; 30% durante o quarto e 20% durante o quinto ano de vigência do incentivo.
Art. 3.
- Obriga-se a empresa beneficiaria a satisfazer todas as exigências regulamentares, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no art. 442, do RICM, aprovado pelo Decreto nº 28.593 de 30.12.81, alterado pelo Decreto nº 29.018 de 28.07.82.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de junho de 1983.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.