Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 29632, de 31 de maio de 1983
Nº 29632/1983
<Revogado> DECRETO Nº 29.632 DE 31 DE MAIO DE 1983
Revogado pelo Decreto nº 6.465 de 09 de junho de 1997.
Aprova o Regulamento do Fabrico, Comércio e Uso de Fogos de Artifício e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de maio de 1983.
REGULAMENTO DO FABRICO, COMÉRCIO E USO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
DA CLASSIFICAÇÃO
Classe A que incluirá:
1º - os fogos de vista, sem estampido;
2º - os fogos de estampido, desde que não contenham mais de 20(vinte) centigramas de pólvora, por peça;
Classe B que incluirá:
1º - os fogos de estampido com 25 (vinte e cinco) centigramas de pólvora, no máximo;
2º - os foguetes, com ou sem flecha, de apito ou de lágrimas, sem bomba;
3º - os chamados "post-a-feu", "morteirinhos de jardim", "serpentes voadoras" e outros equiparáveis;
Classe C que incluirá
1º - os fogos de estampido contendo mais de 25 (vinte e cinco) centigramas de pólvora;
2º - os foguetes, com ou sem flecha, cujas bombas contenham ate 6 (seis) gramas de pólvora;
Classe D que incluirá:
1º - os fogos de estampido, com mais de 2,5 (duas e meia) gramas de pólvora;
2º - os foguetes, com ou sem flecha, cujas bombas contenham mais de 8 (oito) gramas de pólvora;
3º - as baterias;
4º - os morteiros, com tubos de ferro;
5º - os demais fogos de artifício.
DAS FÁBRICAS DE FOGOS
DO FUNCIONAMENTO DAS CASAS DE COMERCIO DE FOGOS
DA COMERCIALIZAÇÃO E DO USO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO
DA VISTORIA TECNICO-POLICIAL
DO REGISTRO E LICENÇA
DO CONTROLE
FOGOS DE ARTIFÍCIO
ANEXO I
CLASSE A
Assobios Pirotécnicos
Bengalinhas (de qualquer espécie)
Bengalas com apito
Bastões (de qualquer espécie)
Buquês (de qualquer espécie)
Chuva (de qualquer espécie)
Cruzeiro do Sul
Craveiros
Chuva de Arco-Íris
Cascata nº 3
Espigas Chinezas (de qualquer espécie)
Estrelário
Espirais (de qualquer espécie)
Estalos de Salão (de qualquer espécie)
Folhas ao Vento
Fontes Orientais
Fontes Paris
Fontes (de qualquer espécie)
Pistolas (de qualquer espécie)
Plumas de Pavão
Rodinhas (de qualquer espécie)
Trepa-Moleques de Riscar (de qualquer espécie)
Trevo Tricolor
Velas (de qualquer espécie)
Vesúvios Brilhantes
Vulcões (de qualquer espécie)
Estalos Bebé (de qualquer espécie)
Diabinhos Malucos
ANEXO II
CLASSE B
Auto-Giro (de qualquer espécie)
Bomba (de qualquer espécie)
Cometas
Discos Voadores
Foguetinhos Infantis (de qualquer espécie)
Foguetes Voadores (de qualquer espécie)
Serpentes Voadoras
Girândolas (de qualquer espécie)
Foguete sem bomba
ANEXO III
CLASSE C
Bomba nº 2 extra (de qualquer espécie)
Foguete com bombas (de qualquer espécie)
ANEXO IV
CLASSE D
Salvas de 21 Tiros
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.