Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 29543, de 16 de março de 1983
Nº 29543/1983
Altera dispositivos do Regimento da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 26.632, de 30 de janeiro de 1979, modificado pelos Decretos n9s. 27.258, de 17 de março de 1980 e 29.505, de 04 de março de 1983.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
"Art. 3º - As Delegacias Regionais da Fazenda, em número de treze (13), ficam sediadas nos seguintes municípios: Salvador, Ilhéus, Cruz das Almas, Feira de Santana, Jacobina, Seabra, Simões Filho, Jequié, Vitoria da Conquista, Alagoinhas, Itamaraju, Barreiras e Juazeiro.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de março de 1983.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
ANEXO I
Nº DE
ORDEM
ÓRGÃO
FUNÇÃO
QUANTIDADE
SÍMBOLO
08
Departamento de Administração Tributária
Secretário Assistente: no GAB/DAT
1
3 F
na GAB/COFIS/CODAR/COTRI
3
2 F
DELEGADOS
13
2 F
Delegado Regional da Fazenda
13
10 F
Chefe de Seção
11
5 F
Chefe da Seção de Administração Geral
1
4 F
Chefe de Serviço
50
Chefe da Seção Regional de Administração Geral
13
3 F
Inspetoria Fazendária
40
5 F
Chefe de Setor
74
3 V
Chefe de Agência Fazendária
55
2 F