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Decreto Estadual da Bahia nº 29543, de 16 de março de 1983

Nº 29543/1983

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Altera dispositivos do Regimento da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 26.632, de 30 de janeiro de 1979, modificado pelos Decretos n9s. 27.258, de 17 de março de 1980 e 29.505, de 04 de março de 1983.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- O artigo 3º do Regimento da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 26.632, de 30.01.79, e o seu Parágrafo Único, alterado pelos Decretos n9s 27.258, de 17.03.80 e 29.505, de 04.3.83, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º - As Delegacias Regionais da Fazenda, em número de treze (13), ficam sediadas nos seguintes municípios: Salvador, Ilhéus, Cruz das Almas, Feira de Santana, Jacobina, Seabra, Simões Filho, Jequié, Vitoria da Conquista, Alagoinhas, Itamaraju, Barreiras e Juazeiro.

Parágrafo único- As Inspetor ias da Fazenda, em número de 40 (quarenta) e as Agências Fazendárias, em número de 55 (cinquenta e cinco), terão sua subordinação, localização e circunscrição, fixadas por ato do Secretário da Fazenda."
Art. 2.
- Para dar cumprimento ás modificações introduzidas par este Decreto, observar-se-á o seguinte:
I fica transformada, em Delegacia Regional da Fazenda, a Inspetoria da Fazenda em Juazeiro;
II as atuais Delegacias Regionais da Fazenda em Salvador (Cidade Alta e Cidade Baixa) ficam extintas, sendo criada a Delegacia Regional da Fazenda em Salvador, que absorverá as atribuições e competências das extintas unidades.
Art. 3.
- Cria, em cada Inspetoria da Fazenda subordinada à Delegacia da Fazenda em Salvador, o Setor de Informações Econômico-Fiscais -SEIEFI.
Art. 4.
- Fica alterado o Anexo I do Decreto nº 27.274/80, na parte referente ao Departamento de Administração Tributária, que passa a vigorar coma redação do Anexo que com este se publica.
Art. 5.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de março de 1983.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

ANEXO I

Nº DE

ORDEM

ÓRGÃO

FUNÇÃO

QUANTIDADE

SÍMBOLO

08

Departamento de Administração Tributária

Secretário Assistente: no GAB/DAT

1

3 F

na GAB/COFIS/CODAR/COTRI

3

2 F

DELEGADOS

13

2 F

Delegado Regional da Fazenda

13

10 F

Chefe de Seção

11

5 F

Chefe da Seção de Administração Geral

1

4 F

Chefe de Serviço

50

Chefe da Seção Regional de Administração Geral

13

3 F

Inspetoria Fazendária

40

5 F

Chefe de Setor

74

3 V

Chefe de Agência Fazendária

55

2 F

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