Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 27274, de 8 de abril de 1980

Nº 27274/1980

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Transforma a INFAZ/BARREIRAS em DEREF/BARRE IRAS e altera o anexo I, do Decreto nº 26.632, de 30.01.79.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica transformada, em Delegacia Regional da Fazenda, a Inspetoria da Fazenda em Barreiras.
Art. 2.
- O anexo I, do Decreto nº 26.632, de 30.01.79, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO - I

FUNÇÕES GRATIFICADAS

ORDEM

ORGÃO

FUNÇÃO

QUANTIDADE

SÍMBOLO

01

Gabinete do Secretario

Secretário Assistente

01

2-F

Chefe da Seção de Administração Geral

01

4-F

02

Assessoria de Planejamento

Secretário Assistente

01

2-F

03

Coordenadoria de Programação Financeira.

Secretário Assistente

01

2-F

04

Serviço de Administração Geral.

Secretário Assistente

01

2-F

Chefe da Seção de Pessoal

01

5-F

Chefe da Seção do Material e Patrimônio

01

4-F

Chefe da Seção de Comunicação e Informação

01

4-F

05

Chefe da Seção de Sedes e Transportes

01

4-F

Departamento de Processamento de Dados

Secretario Assistente

01

2-F

06

Chefe da Seção de Administração Geral

01

4-F

Departamento de Inspeção, Controle e Orientação

Secretario Assistente

01

2-F

Chefe da Seção de Administração Geral

01

4-F

07

Procuradoria Fiscal

Secretario Assistente

01

2-F

Chefe de Seção

02

5-F

08

Chefe da Seção de Administração Geral

01

4-F

Departamento de Administração Tributaria

Secretario Assistente

13

2-F

Chefe de Seção

11

5-F

Chefe da Seção de Administração Geral

01

4-F

Delegacia Regional da Fazenda

13

10-F

Chefe de Serviço

40

4-F

Inspetor Fazendário

37

4-F

Chefe dá Seção Regional da Administração Geral

13

3-F

Chefe de Setor

74

3-F

Chefe de Agência Fazendária

50

2-F

ORDEM

ORGÃO

FUNÇÃO

QUANTIDADE

SÍMBOLO

09

Departamento do Tesouro

Secretário Assistente

01

2-F

Chefe de Seção

06

5-F

Chefe de Seção da Administração Geral

01

4-F

10

Inspetoria Geral de Finanças

Secretário Assistente

01

2-F

Chefe de Seção

05

5-F

Chefe da Seção de Administração Geral

01

4-F

11

Inspetoria Setorial de Finanças

Secretário Assistente

01

5-F

Chefe de Seção

03

Chefe da Seção de Administração Geral

01

4-F

12

Secretaria da Fazenda

Chefe de Grupo de Trabalho

12

4-F

Presidente da Comissão de Controle da Gratificação de Produção

01

5-F

Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 abril de 1980.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

LUIS FERNANDO STUDART RAMOS DE QUEIROZ

SECRETÁRIO DA FAZENDA

Citada por 3 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo