Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 29505, de 4 de março de 1983
Nº 29505/1983
Altera dispositivo do Decreto nº 27.258, de 17 de marco de 1980, que modificou o Regimento da Secretaria da Fazenda aprovado pelo Decreto nº 26.632, de 30 de janeiro de 1979, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1.
- O Parágrafo Único do art. 3º do Decreto nº 27.258, de 17 de março de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º -
Parágrafo único- As Inspetorias da Fazenda, em número de 37 (trinta e sete), e as Agências Fazendárias, em número de 55 (cinquenta e cinco), terão sua subordinação, localização e área territorial fixadas por ato do Secretário da Fazenda."
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de março de 1983.