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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 29505, de 4 de março de 1983

Nº 29505/1983

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Art. 1. Art. 2.
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Altera dispositivo do Decreto nº 27.258, de 17 de marco de 1980, que modificou o Regimento da Secretaria da Fazenda aprovado pelo Decreto nº 26.632, de 30 de janeiro de 1979, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- O Parágrafo Único do art. 3º do Decreto nº 27.258, de 17 de março de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º -

Parágrafo único- As Inspetorias da Fazenda, em número de 37 (trinta e sete), e as Agências Fazendárias, em número de 55 (cinquenta e cinco), terão sua subordinação, localização e área territorial fixadas por ato do Secretário da Fazenda."
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de março de 1983.

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