Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 29490, de 22 de fevereiro de 1983
Nº 29490/1983
Aprova o Regulamento do FUNDO ESPECIAL DE RECURSOS FINANCEIROS PARA O AMBIENTE-FERFA, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 22 da Lei nº 5.858 de 03 de Novembro de 1980 e o Artigo 168 do Decreto nº 28.687 de 11 de Fevereiro de 1982;
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de fevereiro de 1983
ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
WALDECK VIEIRA ORNEAS
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
LUIZ FERNANDO S. RAMOS QUEIROZ
Secretário da Fazenda
FUNDO ESPECIAL DE RECURSOS FINANCEIROS PARA O AMBIENTE
REGULAMENTO
CAPÍTULO I
Da Finalidade
CAPÍTULO II
Dos Recursos
CAPÍTULO III
Das Aplicações e Procedimentos
CAPÍTULO IV
Das Disposições Gerais