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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 29419, de 9 de janeiro de 1983

Nº 29419/1983

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Art. 1. Art. 2.
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Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 27.241 de 29.02.80, que concedeu o benefício fiscal à BOMBAHIA INDÚSTRIAS REUNIDAS LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 010/82 - CDI, o disposto no art. 5º do Regulamento da Lei nº 2.990 de 03.12.71, aprovado pelo Decreto nº 27.884 de 31.03.81 e no art. 29 do Decreto nº 26.654 de 15.02.79,

D E C R E T A

Art. 1.
- O art. 2º do Decreto nº 27.241 de 29.02.80, publicado no Diário Oficial de 1º e 02 de março de 1980, passa a ter a seguinte redação:

"O prazo do presente benefício é de 5 (cinco) anos, contado a partir de 22.11.76, data da entrada do pedido de redução tributaria no protocolo da Secretaria da indústria e Comércio."

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de janeiro de 1983.

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