Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 29417, de 9 de janeiro de 1983
Nº 29417/1983
Cancela o incentivo fiscal concedido à INDÚSTRIA METALÚRGICA S/A - IMESA
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 038/82-CDI,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica cancelado o incentivo fiscal concedido à INDÚSTRIA METALÚRGICA S/A - IMESA, mediante o Decreto nº 27.505 de 28.08.80, para produtos de sua linha de fabricação, em decorrência do disposto no Regulamento da Lei nº 2.990 de 03.12.71 e no RICM aprovado pelo Decreto nº 28.593 de 30.12.81, alterado pelo Decreto nº 29.018 de 28.07.82.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de janeiro de 1983.