Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 29407, de 30 de dezembro de 1982
Nº 29407/1982
Determina a observância do limite do prazo de fruição dos incentivos fiscais instituídos pela Lei nº 2.607, de 20 de novembro de 1966, para hotéis, motéis, pousadas e campings de interesse turístico.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso V da Cláusula Primeira do Convênio ICM nº 1/75, de 27.02.75, ratificado pelo Decreto nº 24.676 de 11.03.75,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de dezembro de 1982.