Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 29405, de 30 de dezembro de 1982
Nº 29405/1982
Cria a Inspetoria da Fazenda Mercadorias em Trânsito Feira de Santana e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIX do art. 57 da Constituição Estadual,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica criada, na área da Delegacia Regional da Fazenda em Feira de Santana, a Inspetoria da Fazenda Mercadorias em Trânsito "Feira de Santana".
Art. 2.
- Acrescentam-se ao Anexo I do Regimento da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 26.632, de 30 de janeiro de 1979, alterado pelo Decreto nº 27.258, de 17 de março de 1980, mais 2 (duas) funções gratificadas, sendo uma com símbolo 4-F e outra com símbolo 3-F, correspondentes a Inspetor Fazendário e Chefe de Setor, respectivamente.
Art. 3.
- A despesa decorrente deste ato correrá à conta da dotação específica constante do Orçamento vigente.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de dezembro de 1982.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador