Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 2973, de 5 de abril de 1994
Nº 2973/1994
Altera, a denominação de Órgãos da estrutura da Polícia Militar da Bahia e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1.
- A Academia de Polícia Militar, assim denominada através do Decreto nº 22.902 de 15 de maio de 1972, passa a denominar-se ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR DO BONFIM. (APMB)
Art. 2.
- A Companhia Independente de Polícia Rodoviária, criada através do Decreto nº 23.623 de 15 de agosto de 1973, passa a denominar-se COMPANHIA DE POLÍCIA RODOVIÁRIA. (Cia P Rv)
Art. 3.
- A Companhia de Polícia Militar Feminina, criada através do Decreto nº 2.905 de 19 de outubro de 1989, passa a denominar-se COMPANHIA DE POLÍCIA FEMININA. (Cia P Fem)
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de abril de 1994.
RUY DIAS TRINDADE
Governador em exercício
Francisco de Souza Andrade Netto
Secretário da Segurança Pública
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.