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Decreto Estadual da Bahia nº 29019, de 28 de julho de 1982

Nº 29019/1982

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Art. 1. Art. 2.
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Delega competência para provimento de cargos e funções da Organização Básica da Policia Militar da Bahia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento no parágrafo único do artigo 57, da Constituição do Estado.

D E C R E T A

Art. 1.
- A competência para provimento de cargos e funções da Organização Básica da Policia Militar da Bahia, previstos nos incisos III, IV, V, VI e VII do artigo 19 do Decreto nº 28.866, de 11 de junho de 1982, fica delegada ao Comandante Geral da Policia Militar, salvo quanto aos Comandantes de OPM com autonomia administrativa, vedada a subdelegação.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 28.750, de 12 de abril de 1982 e demais disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de julho de 1982.

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