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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 28969, de 23 de julho de 1982

Nº 28969/1982

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Art. 1. Art. 2.
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Cria a Inspetoria da Fazenda Mercadorias em Trânsito "Simões Filho" e das outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIX do art.57 da Constituição Estadual,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Fica criada, na área da Delegacia Regional da Fazenda em Simões Filho, a Inspetoria da Fazenda Mercadorias em Trânsito "Simões Filho".
Art. 2.
- Acrescentam-se ao Anexo I do Regimento da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 26.632, de 30 de janeiro de 1979, alterado pelo Decreto nº 27.258, de 17 de março de 1980, mais 2 (duas) funções gratificadas, sendo uma com símbolo 4-F e outra com símbolo 3-F, correspondentes a Inspetor Fazendário e Chefe de Setor, respectivamente.

Art. 3º - A despesa decorrente deste ato correra a conta da dotação especifica constante do Orçamento vigente.

Art. 4º - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, 23 de julho de 1982.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

LUIZ FERNANDO STUDART RAMOS DE QUEIROZ

Secretário da Fazenda

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