Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 28969, de 23 de julho de 1982
Nº 28969/1982
Cria a Inspetoria da Fazenda Mercadorias em Trânsito "Simões Filho" e das outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIX do art.57 da Constituição Estadual,
D E C R E T A :
Art. 3º - A despesa decorrente deste ato correra a conta da dotação especifica constante do Orçamento vigente.
Art. 4º - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, 23 de julho de 1982.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
LUIZ FERNANDO STUDART RAMOS DE QUEIROZ
Secretário da Fazenda