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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 28897, de 29 de junho de 1982

Nº 28897/1982

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Art. 1. Art. 2.
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Torna sem efeito o incentivo fiscal concedido à ALUMINAL QUÍMICA DO NORDESTE LTDA., mediante o Decreto nº 27.504 de 28.08.80, para sua produção de hipoclorito de cálcio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que constado processo nº 035/82-CDI,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica sem efeito o incentivo fiscal concedido à AUMNAL QUÍMICA DO NORDESTE LTDA., mediante o Decreto nº 27.504 de 28.08.80, para sua produção de hipoclorito de cálcio, de acordo com o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 9º, do Regulamento da Lei nº 2.990 de 03.12.71 e nos §§ 1º e 2º do art. 409 do Regulamento do ICM, aprovado pelo Decreto nº 28.593 de 30.12.81.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de junho de 1982.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

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