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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 28894, de 28 de junho de 1982

Nº 28894/1982

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Art. 1. Art. 2.
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Cria funções gratificadas de Gerente de Ginásio de Esportes na Superintendência para o Desenvolvimento das Comunidades do Estado da BAHIA - SUDESCO, entidade vinculada à SETRABES, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, atendendo a proposta formulada pelo Presidente do Conselho de Administração da SUDESCO, na forma do disposto no inciso IX, do art. 10 do Regulamento Geral da SUDESCO, aprovado pelo Decreto nº 27.885, com as retificações contidas no Decreto nº 28.103, de 29 de julho de 1981,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam criados na Superintendência para o Desenvolvimento das Comunidades do Estado da BAHIA - SUDESCO, entidade vinculada à SETRABES, 10 (dez) cargos de Gerente de Ginásio de Esportes, Símbolo 10-F, Função Gratificada.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor à data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de junho de 1982.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

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