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Decreto Estadual da Bahia nº 28103, de 29 de julho de 1981

Nº 28103/1981

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Retifica e suprime disposições dos Regulamentos Gerais que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Os artigos 10, inciso IX, 18, inciso V, e 24 dos Regulamentos Gerais da SUDESCO e SUTRAB, 6º, inciso VII, 17, inciso VII, e 19 do Regulamento Geraldo CPE, 6º, inciso IX, 35 e 36 do Regulamento Geral do CEDEC, 8º, incisos VII e XVI, 15, 28 e 31 do Regulamento Geral do CEDIN, aprovados, respectivamente, pelos Decretos nºs, 27.885 e 27.886, de 29.05.981, 27.987 e 27.988, de 1º.06.1981, ficam retificados na forma da redação constante dos seus textos integrais que com este se republicam, supressos os artigos 26, 31 e 32 dos dois primeiros Regulamentos, 12, inciso II, e seu parágrafo único, 20, 30 e 33 do terceiro e 6º, inciso X, do quarto.
Art. 2.
- Fica também retificado o Anexo I do Regulamento Geral do CPE, para indicação dos símbolos dos cargos em comissão.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de julho de 1981.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

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