Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 28844, de 7 de junho de 1982
Nº 28844/1982
Regulamenta a Lei nº 3.945, de 20 de novembro de 1981, que autoriza a alienação de lotes e terrenos em Distritos e Centros Industriais do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 57, inciso III, da Constituição do Estado e tendo em vista o que dispõe o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 3.946, de 20 de novembro de 1981,
D E C R E T A
Art. 1.
- Na alienação de lotes destinados à implementação de distritos e centros industriais, sob a responsabilidade do CEDIN, CIA e COPEC, observar-se-ão os seguintes critérios:
I preço fixado por metro quadrado, mediante proposta do titular da entidade interessada e deliberação do respectivo órgão colegiado;
II destinação da área a ser alienada compatível com a utilização prevista no plano diretor correspondente;
III adequação do projeto às normas que regulam a ocupação do solo e a implantação de industrias e serviços complementares em distritos e centros industriais;
IV prova de viabilidade financeira e técnica do empreendimento, de acordo com as instruções baixadas pela entidade interessada.
Parágrafo único- Na fixação do preço considerar-se-á o valor histórico de aquisição da área e o custo das obras de infra-estrutura, em função do interesse público na instalação da unidade industrial.
Art. 2.
- Por solicitação fundamentada das entidades relacionadas no artigo anterior, poderão seus órgãos colegiados aprovar, em caráter precário e a prazo certo, a redução dos preços estabelecidos, para efeito de campanha promocional.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de junho de 1982.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES