- Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Habitação e Urbanização da Bahia S/A - URBIS as seguintes áreas de terra:Ia referida na carta de sentença extraída dos autos da ação de desapropriação nº 1.088 e transcrita às fls. 108 do livro 2 U-1 do Cartório do 1º Ofício de Imóveis, da Comarca de Vitória da Conquista, sob o nº 6.687, com 580.000,00m2 - (quinhentos e oitenta mil metros quadrados), situada no prolongamento da Avenida Brumado, na Cidade de Vitória da Conquista.
IIa referida na carta de sentença extraída dos autos da ação de desapropriação nº 1.228/77 e transcrita às fls.46 do livro 2-P (Registro Geral) do Cartório do 2º Ofício de Imóveis, da Comarca de Feira de Santana, matrícula nº 4.874, de 27 de novembro de 1979, com 216.966,00m2 - (duzentos e dezesseis mil, novecentos e sessenta e seis metros quadrados), situada na Rua João Evangelista, na Cidade de Feira de Santana.
IIIa referida na carta de sentença extraída dos autos da ação de desapropriação nº 674 e transcrita às fls. 60 do livro 2-F do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de São Sebastião do Passé, matrícula R-1-660, de 14 de março de 1980, com 56.000,00m2 (cinqüenta e seis mil metros quadrados) situados à margem da Rodovia BA - 531 - São Sebastião do Passé / Camaçari, na Cidade de São Sebastião do Passé.