Declara de interesse social, para fins de desapropriação, uma área de terreno situada em terras da "FAZENDA SANTA THEREZINHA", Município de Santo Antonio de Jesus, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento nos arts. 2º, inciso V, e 5º, da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962 e no que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica declarada de interesse social, para fins de desapropriação, em regime de urgência, a área de terreno com 135.300,00 m (cento e trinta e cinco mil e trezentos metros quadrados), situada em terras da "FAZENDA SANTA THEREZINHA", Município de Santo Antonio de Jesus, compreendida nos limites a seguir descritos: "tem início no ponto 1 situado no limite da faixa de domínio, lado direito, da BA-0001 ao rumo 43°30'SE e 121,50m do centro da rotatória de acesso à Cidade de Santo Antonio de Jesus Daí com rumo 87º SE e 28,00m tem-se o ponto 2 confrontando com terrenos de Elza Nery dos Santos. Daí com rumo 85°30'NE e 40,80m tem-se o ponto 3 com o mesmo confrontante. Daí com rumo 34°30'SE e 39,50m tem-se o ponto 4 com o mesmo confrontante. Daí com rumo 48ºSE e 25,00m tem-se o ponto 5 com o mesmo confrontante. Daí com rumo 68°30'SE e 55,50m acha-se o ponto 6 com o mesmo confrontante. Deste com rumo 0ºN e 378,00m tem-se o ponto 7 confrontando com terrenos de Elza N. dos Santos e Antonio Souza. Daí acompanha-se uma estrada carroçável aí existente. Estrada da Guerana, em direção a esta localidade, durante 261,00m para se achar o ponto 8. Deste com rumo 12ºSO e 156,00m tem-se o ponto 9 confrontando com terrenos de Oriosto Luiz Nery. Daí com rumo 090 e 61,50m tem-se o ponto 10 confrontando este trecho bem como os que se seguem até o ponto 18 com terrenos de Oriosto Luiz Nery. Deste com rumo 0ºS e 17,00m tem-se o ponto 11. Daí com rumo 09E e 19,00m tem-se o ponto 12. Deste com rumo 09S e 43,00m tem-se o ponto 13. Daí com rumo 090 e 16,00m tem-se o ponto 14. Deste com rumo 09S e 13,00m tem-se o ponto 15. Daí com rumo 43ºSE e 227,00 tem-se o ponto 16. Deste com rumo 26ºSO e 31,00m acha-se o ponto 17. Des te com rumo 62°30'SO e 142,00m tem-se o ponto 18. Daí com rumo 89°30'NO e 100,50m tem-se o ponto 19 confrontando com terrenos de Geraldo Sales. Daí com rumo 59ºSO e 102,00m tem-se o ponto 20 com o mesmo confrontante, no limite da faixa de domínio lado direito da BA-0001. Dai com rumo 30°45'NO e 290,00m tem-se o ponto 1, inicio desta delimitação, concluindo-se assim a mesma.
Art. 2.
- A área descrita no artigo anterior destinar-se-á à construção de casas populares e equipamentos urbanos de apoio a Conjuntos Habitacionais.
Art. 3.
- Nos termos do artigo 11, da Lei Estadual nº 2114, de 04 de janeiro de 1965, a HABITAÇÃO E URBANIZAÇÃO DA BAHIA S/A - URBIS, entidade da administração descentralizada do Estado, fica autorizada a efetivar a desapropriação, por via amigável ou judicial, do imóvel indicado no art. 1º deste Decreto, utilizando, para tanto, os recursos financeiros fornecidos pela Secretaria do Trabalho e Bem-Estar Social.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de maio de 1982.
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