Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 28805, de 20 de maio de 1982
Nº 28805/1982
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a Área que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, considerando a permissão contida no Decreto-Lei nº 3.365, de 21.06.1941,
D E C R E T A
- Partindo-se do ponto 1 de coordenadas "N" 8.602.365,864 e "E" 507.339.111, situado nas proximidades da Cidade de Cachoeira, segue-se pela margem esquerda no Rio Paraguaçu, no sentido montante, com azimute de 330°30'00" e distância de 9.700,00 m até o ponto 2; daí com azimute de 7°39'00" e distância de 20.900,00 m. até o ponto 3; daí com azimute de 359º06‘00" e distância de 9.250,00 m até o ponto 4; daí com azimute de 283°00'00" e distância de 2.300,00 m até o ponto 5; daí com azimute de 340°00'00" e distância de 7.350,00 m até o ponto 6; dai com azimute de 276°0'00" e distância de 6.500,00 m até o ponto 7; daí com azimute de 192°22'08" e distância de 13.326,31 m até o ponto 8; daí com azimute de 241°45'00" e distância de 13.450,00 m até o ponto 9; dai com azimute de 236º00’00" e distância de 12.750,00 m até o ponto 10; daí com azimute de 244°00'00" e distância de 18.950,00 m até o ponto 11; dai com azimute de 180°00'00" e distância de 6.350,00 m até o ponto 12; dai com azimute de 116°00'00" e distância de 19.300,00 m até o ponto 13; dai com azimute de 83°30'00" e distância de 18.150,00 m até o ponto 14; daí com azimute de 51°00'00" e distância de 10.050,00m até o ponto 15; daí com azimute de 102°01'05" e distância de 7.538,833 m até o ponto 16; daí com azimute de 149°15'00" e distância de 5.750,00 m até o ponto 17; dai com azimute de 55°49'49" e distância de 2.498,852m até o ponto 01, onde teve inicio esta descrição.
Redação de acordo com o Decreto nº 30.806 de 06 de agosto de 1984.
Redação original: "Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a Área global destinada à implantação do reservatório, a preservação ecológica, a proteção ambiental e as demais obras e serviços necessários ao aproveitamento das águas do Complexo Pedra do Cavalo, localizada no Vale do Rio Paraguaçu, correspondente a 42.000ha. (quarenta e dois mil hectares), compreendida na poligonal a seguir descrita:
Partindo-se do ponto 1 de coordenadas N-8.607.530,00 e E-503.165,000 situado nas proximidades da cidade de Cachoeira, segue-se pela margem esquerda do Rio Paraguaçu no sentido montante com o azimute de 313°38'56" e 1.499,483m. até o ponto 2; dai com o azimute de 11°48'03" e 2.518,224m. até o ponto 3; daí com o azimute de 291°23'09" e 2.303.611m. até o ponto 4; daí com o azimute de 7°21'38" e 2.263,653m. até o ponto 5; daí com o azimute de 249°04'03" e 1.959,311 m. até o ponto 6; daí com o azimute de 316°15'16" e 3.391,390 m até o ponto 7; daí com o azimute de 330°37'21" e 5.514,077m. até o ponto 8; na margem esquerda do Rio Jacuípe; daí no sentido montante com o azimute de 49°35'34" e 3.841,318m. até o ponto 9; daí com o azimute de 6°21'26" e 1.851,385m. até o ponto 10; daí com o azimute de 77°18'08" e 4.049.025m. até o ponto 11; daí como azimute de 344°27'54" e 2.781,623m. até o ponto 12; daí com o azimute de 31°17'35" e 1.790,47m. até o ponto 13; daí com o azimute de 14°02'10" e 2.391,401m. até o ponto 14; daí com o azimute de 297°35'34" e 2.493,617m. até o ponto 15; daí com o azimute de 37°50'07" e 1.899,270m. até o ponto 16; daí com o azimute de 347°26'51" e 1.311,345m. até o ponto 17; daí com o azimute de 56°44'23" e 2.033,033m. até o ponto l8; daí com o azimute de 342°32'59" e 2.484,336m até o ponto 19; daí como azimute de 359°48'04" e 5.765,035m até o ponto 20; daí com o azimute de 278°47'3" e 5.858,765m até o ponto 21; na margem direita do Rio Jacuípe; daí no sentido jusante com o azimute de 175°16'01" e 3.878,224m até o ponto 22; daí com o azimute de 74°44'42" e 2.565,395m até o ponto 23; daí com o azimute de 1 64°55'15" e 3.997,649m até o ponto 24; daí com o azimute de 242°35'33" e 1.216,553m. até o ponto 25; daí como azimute de 175°06'03" e 1.932,058m. até o ponto 26; daí com o azimute de 285°22'04" e 2.452,697m. até o ponto 27; daí com o azimute de 194°15'52" e 3.348,231m até o ponto 28; daí com o azimute de 148°46'23" e 4.291,797m até o ponto 29; daí com o azimute de 263.20'44" e 3.926,452m até o ponto 30; daí com o azimute de 0°19'19" e 2.670,042m até o ponto 31; daí como azimute de 326°33'27" e 3.529,31 3m. até o ponto 32; daí com o azimute de 225°08'44" e 2.786,010m até o ponto 33; daí com o azimute de 173°04'12" e 8.204,945m. até o ponto 34; daí com o azimute de 260°48'53" e 1.190,263m. até o ponto 35; daí com o azimute de 212°07'00" e 1.363,690m. até o ponto 36; daí com o azimute de 133°10'59" e 2.564,552m até o ponto 37; daí com o azimute de 214°35'52" e 1.488,1 70m. até o ponto 38; na margem esquerda do Rio Paraguaçu; daí no sentido montante com o azimute de 312°32'39" e 1.567,681m até o ponto 39; daí com o azimute de 226'51'59" e 3.473,737m até o ponto 40; daí com o azimute de 339°05'15" e 1.975,108m. até o ponto 41; daí com o azimute de 0°09'21" e 1.840,007m. até o ponto 42; daí com o azimute de 230°49'35" e 1.915,548m. até o ponto 43; daí como azimute de 347°02'28" e 4.191,757m. até o ponto 44; daí com o azimute de 271°01'01" e 1.690,266m. até o ponto 45; daí com o azimute de 335'10'46"e 1.762,839m. até o ponto 46; daí como azimute de 320°15'45" e 1.079,352m. até o ponto 47; daí com o azimute de 245°27'44" e 252,834m. até o ponto 48; daí com o azimute de 155°23'50" e 1.044,856m. até o ponto 49; daí com o azimute de 237°07'38" e 875,129m. até o ponto 50; daí como azimute de 148°34'14" e 2.214,977m. até o ponto 51; daí como azimute de 80°09'44" e 877,909m. até o ponto 52; daí com o azimute de 144°22'20" e 738,173m. até o ponto 53; daí com o azimute de 226°56'16" e 1.881 ,980m. até o ponto 54; daí com o azimute de 96°40'08" e 1.636,070m. até o ponto 55; daí com o azimute de 233°38'34" e 1.341,054m. até o ponto 56; daí como azimute de 142°09'41" e 2.070,296m. até o ponto 57; daí com o azimute de 247°55'35" e 2.541,269m. até o ponte 58; da; com o azimute de 311ºl5'25" e l.l37,332m. até o ponto 59; daí com o azimute de 227°23'25" e 5.849,327m. até o ponto 60; daí com o azimute de 139°57'51" e 1.593,432m. até o ponto 61; daí com o azimute de 230°23'54" e 2.517,861m. até o ponto 62; daí com o azimute de 296°19'59" e 1.040,012m. até o ponto 63; daí como azimute de 225°23'30" e 1.552.136m. até o ponto 64; daí como azimute de 314°18'40" e 3.822,189m. até o ponto 65; daí com o azimute de 221°46'37" e 1.823,684m. até o ponto 66; daí com o azimute de 270°10'31" e 1.635,008m. até o ponto 67; daí com o azimute de 190°49'23" e 1.038,472m. até o ponto 68; daí com o azimute de 297°36'39" e 3.430,700m. até o ponto 69; daí com o azimute de 242°08'48" e 1.690,895m. até o ponto 70; daí com o azimute de 168°58'03" e 809,969m. até o ponto 71; daí com o azimute de 112°52'23" e 2.680,795 m. até o ponto 72; daí com o azimute de 236°04'26" e 4.645,931m. até o ponto 73; daí com o azimute de 191°40'18" e 1.087,486m. até o ponto 74; daí com o azimute de 162°10'52" e 588,218m. até o ponto 75; na margem direita do Rio Paraguaçu; daí no sentido jusante com o azimute de 70°39'20" e 1.992,486m. até o ponto 76; daí com o azimute de 53°53'07" e 4.097,356m. até o ponto 77; daí com o azimute de 70°38'00" e 2.819,543m. até o ponto 78; daí com o azimute de 133°41'17" e 1.853,106m. até o ponto 79; daí com o azimute de 100°14'39" e 1.686,891m. até o ponto 80; daí com o azimute de 183°02'08" e 1.321,855m. até o ponto 81; daí com o azimute de 263°41'54" e 1.639,909m. até o ponto 82; daí com o azimute de l35°30'36" e 2.383,044m. até o ponto 83; daí com o azimute de 63°32'30" e 2.401,541m. até o ponto 84; daí com o azimute de 345°43'56" e 1.501,308m. até o ponto 85; daí com o azimute de 56°21'58" e 1.417,260m. até o ponto 86; daí com o azimute de 112°01'17" e 1.693,554m. até o ponto 87; daí com o azimute de 52°45'39"e 2.173,045m. até o ponto 88; daí com o azimute de 15°35'20" e 3.311,827m. até o ponto 89; daí com o azimute de 81°37'26" e 3.295,148m. até o ponto 90; daí com o azimute de 193°43'38" e 1.348,518m. até o ponto 91; daí com o azimute de 109°49'15" e 1.961,186m. até o ponto 92; daí com o azimute de 39°14'06" e 4.434,777m. até o ponto 93; daí como azimute de 104°58'44" e 2.727,682m. até o ponto 94; daí com o azimute de 148°16'27" e 2.063,310m. até o ponto 95; daí com o azimute de 161°50'20" e 2.646,857m. até o ponto 96; daí com o azimute de 129°27'55" e 1.832,880m. até o ponto 97; daí com o azimute de 67°20'08" e 2.465,385m. até o ponto 98; daí com o azimute de l44°50'01" e 2.422,070m. até o ponto 99; daí com o azimute de 106°15'37" e 1.875,000 m. até o ponto 100; daí com o azimute de 151°18'55" e 3.083,411m. até o ponto 101; daí com o azimute de 97°47'01" e 1.402,926m. até o ponto 102; daí com o azimute de 59°20'08" e 1.313,697m. até o ponto 103; daí com o azimute de 119°51'32" e 1.245,311m. até o ponto 104; nas proximidades da cidade de São Felix; daí com o azimute de 44°32'56" e 1.347,080m. até o ponto 1 que deu início a este Memorial."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de maio de 1982.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
RAIMUNDO MENDES DE BRITO
Secretário do Saneamento e Recursos Hídricos
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.