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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 28805, de 20 de maio de 1982

Nº 28805/1982

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a Área que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, considerando a permissão contida no Decreto-Lei nº 3.365, de 21.06.1941,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declarados de utilidade pública, para fins de (desapropriação, as áreas de terra, benfeitorias, acessões e direitos porventura existentes em decorrência da posse, necessários â implantação do Complexo Pedra do Cavalo, à preservação ecológica, à proteção ambiental e às demais obras e serviços que se tornarem indispensáveis para assegurar a utilização múltipla do reservatório da barragem, localizados no Vale do Paraguaçu, correspondentes a 142.354,13 ha (cento e quarenta e dois mil trezentos e cinquenta e quatro hectares e treze centiares), compreendidos na poligonal a seguir descrita:

- Partindo-se do ponto 1 de coordenadas "N" 8.602.365,864 e "E" 507.339.111, situado nas proximidades da Cidade de Cachoeira, segue-se pela margem esquerda no Rio Paraguaçu, no sentido montante, com azimute de 330°30'00" e distância de 9.700,00 m até o ponto 2; daí com azimute de 7°39'00" e distância de 20.900,00 m. até o ponto 3; daí com azimute de 359º06‘00" e distância de 9.250,00 m até o ponto 4; daí com azimute de 283°00'00" e distância de 2.300,00 m até o ponto 5; daí com azimute de 340°00'00" e distância de 7.350,00 m até o ponto 6; dai com azimute de 276°0'00" e distância de 6.500,00 m até o ponto 7; daí com azimute de 192°22'08" e distância de 13.326,31 m até o ponto 8; daí com azimute de 241°45'00" e distância de 13.450,00 m até o ponto 9; dai com azimute de 236º00’00" e distância de 12.750,00 m até o ponto 10; daí com azimute de 244°00'00" e distância de 18.950,00 m até o ponto 11; dai com azimute de 180°00'00" e distância de 6.350,00 m até o ponto 12; dai com azimute de 116°00'00" e distância de 19.300,00 m até o ponto 13; dai com azimute de 83°30'00" e distância de 18.150,00 m até o ponto 14; daí com azimute de 51°00'00" e distância de 10.050,00m até o ponto 15; daí com azimute de 102°01'05" e distância de 7.538,833 m até o ponto 16; daí com azimute de 149°15'00" e distância de 5.750,00 m até o ponto 17; dai com azimute de 55°49'49" e distância de 2.498,852m até o ponto 01, onde teve inicio esta descrição.

Redação de acordo com o Decreto nº 30.806 de 06 de agosto de 1984.

Redação original: "Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a Área global destinada à implantação do reservatório, a preservação ecológica, a proteção ambiental e as demais obras e serviços necessários ao aproveitamento das águas do Complexo Pedra do Cavalo, localizada no Vale do Rio Paraguaçu, correspondente a 42.000ha. (quarenta e dois mil hectares), compreendida na poligonal a seguir descrita:

Partindo-se do ponto 1 de coordenadas N-8.607.530,00 e E-503.165,000 situado nas proximidades da cidade de Cachoeira, segue-se pela margem esquerda do Rio Paraguaçu no sentido montante com o azimute de 313°38'56" e 1.499,483m. até o ponto 2; dai com o azimute de 11°48'03" e 2.518,224m. até o ponto 3; daí com o azimute de 291°23'09" e 2.303.611m. até o ponto 4; daí com o azimute de 7°21'38" e 2.263,653m. até o ponto 5; daí com o azimute de 249°04'03" e 1.959,311 m. até o ponto 6; daí com o azimute de 316°15'16" e 3.391,390 m até o ponto 7; daí com o azimute de 330°37'21" e 5.514,077m. até o ponto 8; na margem esquerda do Rio Jacuípe; daí no sentido montante com o azimute de 49°35'34" e 3.841,318m. até o ponto 9; daí com o azimute de 6°21'26" e 1.851,385m. até o ponto 10; daí com o azimute de 77°18'08" e 4.049.025m. até o ponto 11; daí como azimute de 344°27'54" e 2.781,623m. até o ponto 12; daí com o azimute de 31°17'35" e 1.790,47m. até o ponto 13; daí com o azimute de 14°02'10" e 2.391,401m. até o ponto 14; daí com o azimute de 297°35'34" e 2.493,617m. até o ponto 15; daí com o azimute de 37°50'07" e 1.899,270m. até o ponto 16; daí com o azimute de 347°26'51" e 1.311,345m. até o ponto 17; daí com o azimute de 56°44'23" e 2.033,033m. até o ponto l8; daí com o azimute de 342°32'59" e 2.484,336m até o ponto 19; daí como azimute de 359°48'04" e 5.765,035m até o ponto 20; daí com o azimute de 278°47'3" e 5.858,765m até o ponto 21; na margem direita do Rio Jacuípe; daí no sentido jusante com o azimute de 175°16'01" e 3.878,224m até o ponto 22; daí com o azimute de 74°44'42" e 2.565,395m até o ponto 23; daí com o azimute de 1 64°55'15" e 3.997,649m até o ponto 24; daí com o azimute de 242°35'33" e 1.216,553m. até o ponto 25; daí como azimute de 175°06'03" e 1.932,058m. até o ponto 26; daí com o azimute de 285°22'04" e 2.452,697m. até o ponto 27; daí com o azimute de 194°15'52" e 3.348,231m até o ponto 28; daí com o azimute de 148°46'23" e 4.291,797m até o ponto 29; daí com o azimute de 263.20'44" e 3.926,452m até o ponto 30; daí com o azimute de 0°19'19" e 2.670,042m até o ponto 31; daí como azimute de 326°33'27" e 3.529,31 3m. até o ponto 32; daí com o azimute de 225°08'44" e 2.786,010m até o ponto 33; daí com o azimute de 173°04'12" e 8.204,945m. até o ponto 34; daí com o azimute de 260°48'53" e 1.190,263m. até o ponto 35; daí com o azimute de 212°07'00" e 1.363,690m. até o ponto 36; daí com o azimute de 133°10'59" e 2.564,552m até o ponto 37; daí com o azimute de 214°35'52" e 1.488,1 70m. até o ponto 38; na margem esquerda do Rio Paraguaçu; daí no sentido montante com o azimute de 312°32'39" e 1.567,681m até o ponto 39; daí com o azimute de 226'51'59" e 3.473,737m até o ponto 40; daí com o azimute de 339°05'15" e 1.975,108m. até o ponto 41; daí com o azimute de 0°09'21" e 1.840,007m. até o ponto 42; daí com o azimute de 230°49'35" e 1.915,548m. até o ponto 43; daí como azimute de 347°02'28" e 4.191,757m. até o ponto 44; daí com o azimute de 271°01'01" e 1.690,266m. até o ponto 45; daí com o azimute de 335'10'46"e 1.762,839m. até o ponto 46; daí como azimute de 320°15'45" e 1.079,352m. até o ponto 47; daí com o azimute de 245°27'44" e 252,834m. até o ponto 48; daí com o azimute de 155°23'50" e 1.044,856m. até o ponto 49; daí com o azimute de 237°07'38" e 875,129m. até o ponto 50; daí como azimute de 148°34'14" e 2.214,977m. até o ponto 51; daí como azimute de 80°09'44" e 877,909m. até o ponto 52; daí com o azimute de 144°22'20" e 738,173m. até o ponto 53; daí com o azimute de 226°56'16" e 1.881 ,980m. até o ponto 54; daí com o azimute de 96°40'08" e 1.636,070m. até o ponto 55; daí com o azimute de 233°38'34" e 1.341,054m. até o ponto 56; daí como azimute de 142°09'41" e 2.070,296m. até o ponto 57; daí com o azimute de 247°55'35" e 2.541,269m. até o ponte 58; da; com o azimute de 311ºl5'25" e l.l37,332m. até o ponto 59; daí com o azimute de 227°23'25" e 5.849,327m. até o ponto 60; daí com o azimute de 139°57'51" e 1.593,432m. até o ponto 61; daí com o azimute de 230°23'54" e 2.517,861m. até o ponto 62; daí com o azimute de 296°19'59" e 1.040,012m. até o ponto 63; daí como azimute de 225°23'30" e 1.552.136m. até o ponto 64; daí como azimute de 314°18'40" e 3.822,189m. até o ponto 65; daí com o azimute de 221°46'37" e 1.823,684m. até o ponto 66; daí com o azimute de 270°10'31" e 1.635,008m. até o ponto 67; daí com o azimute de 190°49'23" e 1.038,472m. até o ponto 68; daí com o azimute de 297°36'39" e 3.430,700m. até o ponto 69; daí com o azimute de 242°08'48" e 1.690,895m. até o ponto 70; daí com o azimute de 168°58'03" e 809,969m. até o ponto 71; daí com o azimute de 112°52'23" e 2.680,795 m. até o ponto 72; daí com o azimute de 236°04'26" e 4.645,931m. até o ponto 73; daí com o azimute de 191°40'18" e 1.087,486m. até o ponto 74; daí com o azimute de 162°10'52" e 588,218m. até o ponto 75; na margem direita do Rio Paraguaçu; daí no sentido jusante com o azimute de 70°39'20" e 1.992,486m. até o ponto 76; daí com o azimute de 53°53'07" e 4.097,356m. até o ponto 77; daí com o azimute de 70°38'00" e 2.819,543m. até o ponto 78; daí com o azimute de 133°41'17" e 1.853,106m. até o ponto 79; daí com o azimute de 100°14'39" e 1.686,891m. até o ponto 80; daí com o azimute de 183°02'08" e 1.321,855m. até o ponto 81; daí com o azimute de 263°41'54" e 1.639,909m. até o ponto 82; daí com o azimute de l35°30'36" e 2.383,044m. até o ponto 83; daí com o azimute de 63°32'30" e 2.401,541m. até o ponto 84; daí com o azimute de 345°43'56" e 1.501,308m. até o ponto 85; daí com o azimute de 56°21'58" e 1.417,260m. até o ponto 86; daí com o azimute de 112°01'17" e 1.693,554m. até o ponto 87; daí com o azimute de 52°45'39"e 2.173,045m. até o ponto 88; daí com o azimute de 15°35'20" e 3.311,827m. até o ponto 89; daí com o azimute de 81°37'26" e 3.295,148m. até o ponto 90; daí com o azimute de 193°43'38" e 1.348,518m. até o ponto 91; daí com o azimute de 109°49'15" e 1.961,186m. até o ponto 92; daí com o azimute de 39°14'06" e 4.434,777m. até o ponto 93; daí como azimute de 104°58'44" e 2.727,682m. até o ponto 94; daí com o azimute de 148°16'27" e 2.063,310m. até o ponto 95; daí com o azimute de 161°50'20" e 2.646,857m. até o ponto 96; daí com o azimute de 129°27'55" e 1.832,880m. até o ponto 97; daí com o azimute de 67°20'08" e 2.465,385m. até o ponto 98; daí com o azimute de l44°50'01" e 2.422,070m. até o ponto 99; daí com o azimute de 106°15'37" e 1.875,000 m. até o ponto 100; daí com o azimute de 151°18'55" e 3.083,411m. até o ponto 101; daí com o azimute de 97°47'01" e 1.402,926m. até o ponto 102; daí com o azimute de 59°20'08" e 1.313,697m. até o ponto 103; daí com o azimute de 119°51'32" e 1.245,311m. até o ponto 104; nas proximidades da cidade de São Felix; daí com o azimute de 44°32'56" e 1.347,080m. até o ponto 1 que deu início a este Memorial."

Art. 2.
- Fica a Companhia de Desenvolvimento do Vale do Paraguaçu - DESENVALE, autorizada a promover amigável ou judicialmente, a desapropriação de que trata este Decreto, utilizando-se dos meios e recursos apropriados.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de maio de 1982.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

RAIMUNDO MENDES DE BRITO

Secretário do Saneamento e Recursos Hídricos

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