Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 28775, de 28 de abril de 1982
Nº 28775/1982
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, a Área de terreno que indica, situada no Município de Valente, e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento nos arts. 2º, inciso V, e 5º, da Lei nº 4.132, de is de setembro de 1962, e no que dispõe o Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica declarada de interesse social, para fins de. desapropriação, em regime de urgência, a área de terreno com 16.011,00m2 (dezesseis mil e onze metros quadrados), situada na sede do Município de Valente, compreendida nos limites a seguir descrito: tem inicio no ponto 1 situado ao rumo 60°30' SE e a l93,50m do vértice NE e do reservatório de águas, elevado, da Praça da Alvorada, dá-se o rumo 44ºSO acha-se o ponto 2 a 5,00m confrontando com terrenos do Espolio de Hermiro Simões Ferreira. Deste com rumo 39°30'SO acha-se o ponto 3 a 52,50m com o mesmo confrontante. Daí com rumo 37ºSO e a 32,50m acha-se o ponto 4 ainda com o mesmo confrontante. Deste com rumo 55°30'SE e distante 20,00m tem-se o ponto 5 confrontando com o loteamento de Salustino Jose da Cunha. Deste com rumo 63ºSE e a 167,50m acha-se o ponto 6 com o mesmo confrontante. Daí com rumo 1503CNB e a 93,50m acha-se o ponto 7 confrontando com terrenos de Artur Rios. Daí com rumo 79ºNO e a 150,00 m com o mesmo confrontante acha-se o ponto 1 início desta delimitação, concluindo-se, assim, a mesma.
Art. 2.
- A área descrita no artigo anterior destinar-se-á à construção de casas populares e equipamentos urbanos de apoio a Conjuntos Habitacionais.
Art. 3.
- Nos termos do art. 11, da Lei Estadual nº 2114, de 04 de janeiro de 1965, a Habitação e Urbanização da Bahia S/A - URBIS, entidade da administração descentralizada do Estado, fica autorizada a efetivar a desapropriação, por via amigável ou judicial, do imóvel indicado no art. is deste Decreto, utilizando, para tanto, os recursos financeiros fornecidos pela Secretaria do Trabalho e Bem-Estar Social.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de abril de 1982.