Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 28775, de 28 de abril de 1982

Nº 28775/1982

Ver fonte oficial
4 artigos

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, a Área de terreno que indica, situada no Município de Valente, e dá outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento nos arts. 2º, inciso V, e 5º, da Lei nº 4.132, de is de setembro de 1962, e no que dispõe o Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de interesse social, para fins de. desapropriação, em regime de urgência, a área de terreno com 16.011,00m2 (dezesseis mil e onze metros quadrados), situada na sede do Município de Valente, compreendida nos limites a seguir descrito: tem inicio no ponto 1 situado ao rumo 60°30' SE e a l93,50m do vértice NE e do reservatório de águas, elevado, da Praça da Alvorada, dá-se o rumo 44ºSO acha-se o ponto 2 a 5,00m confrontando com terrenos do Espolio de Hermiro Simões Ferreira. Deste com rumo 39°30'SO acha-se o ponto 3 a 52,50m com o mesmo confrontante. Daí com rumo 37ºSO e a 32,50m acha-se o ponto 4 ainda com o mesmo confrontante. Deste com rumo 55°30'SE e distante 20,00m tem-se o ponto 5 confrontando com o loteamento de Salustino Jose da Cunha. Deste com rumo 63ºSE e a 167,50m acha-se o ponto 6 com o mesmo confrontante. Daí com rumo 1503CNB e a 93,50m acha-se o ponto 7 confrontando com terrenos de Artur Rios. Daí com rumo 79ºNO e a 150,00 m com o mesmo confrontante acha-se o ponto 1 início desta delimitação, concluindo-se, assim, a mesma.
Art. 2.
- A área descrita no artigo anterior destinar-se-á à construção de casas populares e equipamentos urbanos de apoio a Conjuntos Habitacionais.
Art. 3.
- Nos termos do art. 11, da Lei Estadual nº 2114, de 04 de janeiro de 1965, a Habitação e Urbanização da Bahia S/A - URBIS, entidade da administração descentralizada do Estado, fica autorizada a efetivar a desapropriação, por via amigável ou judicial, do imóvel indicado no art. is deste Decreto, utilizando, para tanto, os recursos financeiros fornecidos pela Secretaria do Trabalho e Bem-Estar Social.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de abril de 1982.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo