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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 28761, de 22 de abril de 1982

Nº 28761/1982

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Art. 1. Art. 2.
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Cancela o incentivo fiscal concedido à ICAMEL - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE METAIS LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 005/82 - CDI,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica cancelado o incentivo fiscal concedido à ICAMEL - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE METAIS LTDA., mediante o Decreto nº 27.334 de 23.05.80, para a sua produção de carrinho para geladeira e fogão, carrinho para botijão, lixeiras, bagageiros, escadas domésticas e mesas domésticas de passar, em decorrência do disposto no Regulamento da Lei nº 2.990 de 03.12.71, aprovado pelo Decreto nº 27.884 de 31.03.81, e no Regulamento do ICM aprovado pelo Decreto nº 28.593 de 30.12.81.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de abril de 1982.

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