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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 28759, de 22 de abril de 1982

Nº 28759/1982

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Art. 1. Art. 2.
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Torna sem efeito o incentivo concedido a OXITENO NORDESTE S/A - INDÚSTRIA E COMÉRCIO, mediante o Decreto nº 27.335 de 23.05.80, para os produtos que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 013/82 - CDI,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica sem efeito o incentivo fiscal concedido à OXITENO NORDESTE S/A - INDÚSTRIA E COMÉRCIO, mediante o Decreto nº 27.335 de 23.05.80, para a sua produção de metilglicol, metildiglicol, metiltriglicol, etilglicol, etildiglicol e etiltriglicol, de acordo com o disposto nos parágrafos 1º e 2º do art. 9º do Regulamento da Lei nº 2.990 de 03.12.71 e nos parágrafos 1º e 2º do art. 409 do Regulamento do ICM, aprovado pelo Decreto nº 28.593 de 30.12.81.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de abril de 1982.

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