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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 28757, de 16 de abril de 1982

Nº 28757/1982

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza o Centro de Desenvolvimento Industrial - CEDIN, a promover a adoção de medidas necessárias a expropriação referida no Decreto nº 27.344, de 27 de maio de 1980.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, ex-vi do disposto no art. 4º, inciso I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.988, de 19 de junho de 1981,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica autorizado o Centro de Desenvolvimento Industrial - CEDIM a promover a adoção das medidas necessárias à efetivação, amigável ou judicial, da expropriação referida no Decreto nº 27.344, de 27 de maio de 1980.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de abril de 1982.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

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