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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 27344, de 27 de maio de 1980

Nº 27344/1980

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as terras que indica, objetivando a implantação do Distrito Industrial de Sauípe, no Município de Alagoinhas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, "ex-vi" do disposto no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e demais diplomas legais aplicáveis à espécie,

D E C R E T A

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra localizada no Município de Alagoinhas, em dois (2) núcleos, definida pelas poligonais a seguir descritas:

(a) Núcleo 1: Partindo-se do ponto A', defindo pelo cruzamento do limite da direita da faixa de domínio da linha de transmissão da CHESF com o eixo da BR-110, e, seguindo-se pelo referido limite no sentido para o Norte, até a distância de 600,00m, encontra-se o ponto A, vértice do início do caminhamento descrito a seguir: a partir de A, percorrendo-se para Sudeste, com uma declinação de 14º, em relação ao Leste, a distância de 1.580,00 m, determina-se o ponto B, de onde, para o Nordeste, com uma declinação de 59º, em relação ao Norte, percorrendo 1.500,00 m, encontra-se o ponto C. Daí, perpendicularmente à direção BC, ou seja com uma declinação de 30º em relação ao Norte, segue-se para Noroeste até a distância de 1.350,00 m e determina-se o ponto D, ponto este, situado a 20,00 m à esquerda do eixo da estrada de ferro que por aí passa. De D, segue-se acompanhando a via férrea para Noroeste, mantendo-se a distância de 20,00 m do seu eixo, até a distância de 1.800,00 m encontrar-se o ponto E, que está situado a 20,00 m do cruzamento da via férrea com uma estrada existente. Do ponto E, acompanhando a referida estrada para Sudoeste, mantendo a distância de 25,00 m do seu eixo até a distância de 1.150,00 m, determina-se o ponto F, e, daí, para Sudoeste, com um declinação de 7º, em relação ao Sul, percorre-se 950,00 m, encontrando o ponto A, vértice do início do caminhamento descrito acima. A área descrita acima é de 491,90 ha.

(b) Núcleo 2: Partindo-se do ponto H, situado no núcleo 1, que está no limite da esquerda da faixa de domínio da BR-101, percorrendo a distância de 1.280,00 m, coincidentemente sobre o referido limite, encontra-se o ponto A', que é ponto de partida para a descrição do núcleo 2. A partar de A', tira-se uma perpendicular de 280,00 m à linha limite da faixa de domínio da BR-101, para Nordeste, com uma declinação de 30º, em relação ao Sul e encontra-se o ponto B'; deste ponto, segue-se, paralelamente, à BR-101, para Nordeste, com uma declinação de 60º, em relação ao Norte, até a distância de 450,00 m, e determinando-se o ponto C'. A partir daí, seguindo-se para Nordeste com uma declinação de 25º, em relação ao Leste, encontra-se o ponto D', a 320,00 m de C'. Do ponto D', para Sudeste, com uma declinação de 40º, em relação ao Sul, percorre-se a distância de 280,00 m, até encontrar o ponto E' e, daí, segue-se para Nordeste, com uma declinação de 36º, em relação ao Leste, encontra-se o ponto F, distando 630,00 m de E'. De F', percorre-se, paralelamente, à Estrada do Rio Branco para Noroeste, com uma declinação de 41º, em relação ao Norte, a distância de 820,00 m, determinando o ponto G' e, deste, segue-se para Sudeste, paralelamente, à BR-101, com uma declinação de 30º do Oeste, até o ponto H', que coincide com A' e que está a 1.020,00 m de G'. A área descrita acima é de 69,00 ha.

Art. 2.
- A área referida no artigo anterior, medindo 560,90 ha, será destinada à implantação do Distrito Industrial de Sauípe, no Município de Alagoinhas.
Art. 3.
- Incumbe à Procuradoria Geral do Estado, com o apoio da Secretaria da Indústria e Comércio, promover as medidas julgadas indispensáveis à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, pela via amigável ou judicial.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de maio de 1980.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

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