Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 27344, de 27 de maio de 1980
Nº 27344/1980
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as terras que indica, objetivando a implantação do Distrito Industrial de Sauípe, no Município de Alagoinhas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, "ex-vi" do disposto no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e demais diplomas legais aplicáveis à espécie,
D E C R E T A
(a) Núcleo 1: Partindo-se do ponto A', defindo pelo cruzamento do limite da direita da faixa de domínio da linha de transmissão da CHESF com o eixo da BR-110, e, seguindo-se pelo referido limite no sentido para o Norte, até a distância de 600,00m, encontra-se o ponto A, vértice do início do caminhamento descrito a seguir: a partir de A, percorrendo-se para Sudeste, com uma declinação de 14º, em relação ao Leste, a distância de 1.580,00 m, determina-se o ponto B, de onde, para o Nordeste, com uma declinação de 59º, em relação ao Norte, percorrendo 1.500,00 m, encontra-se o ponto C. Daí, perpendicularmente à direção BC, ou seja com uma declinação de 30º em relação ao Norte, segue-se para Noroeste até a distância de 1.350,00 m e determina-se o ponto D, ponto este, situado a 20,00 m à esquerda do eixo da estrada de ferro que por aí passa. De D, segue-se acompanhando a via férrea para Noroeste, mantendo-se a distância de 20,00 m do seu eixo, até a distância de 1.800,00 m encontrar-se o ponto E, que está situado a 20,00 m do cruzamento da via férrea com uma estrada existente. Do ponto E, acompanhando a referida estrada para Sudoeste, mantendo a distância de 25,00 m do seu eixo até a distância de 1.150,00 m, determina-se o ponto F, e, daí, para Sudoeste, com um declinação de 7º, em relação ao Sul, percorre-se 950,00 m, encontrando o ponto A, vértice do início do caminhamento descrito acima. A área descrita acima é de 491,90 ha.
(b) Núcleo 2: Partindo-se do ponto H, situado no núcleo 1, que está no limite da esquerda da faixa de domínio da BR-101, percorrendo a distância de 1.280,00 m, coincidentemente sobre o referido limite, encontra-se o ponto A', que é ponto de partida para a descrição do núcleo 2. A partar de A', tira-se uma perpendicular de 280,00 m à linha limite da faixa de domínio da BR-101, para Nordeste, com uma declinação de 30º, em relação ao Sul e encontra-se o ponto B'; deste ponto, segue-se, paralelamente, à BR-101, para Nordeste, com uma declinação de 60º, em relação ao Norte, até a distância de 450,00 m, e determinando-se o ponto C'. A partir daí, seguindo-se para Nordeste com uma declinação de 25º, em relação ao Leste, encontra-se o ponto D', a 320,00 m de C'. Do ponto D', para Sudeste, com uma declinação de 40º, em relação ao Sul, percorre-se a distância de 280,00 m, até encontrar o ponto E' e, daí, segue-se para Nordeste, com uma declinação de 36º, em relação ao Leste, encontra-se o ponto F, distando 630,00 m de E'. De F', percorre-se, paralelamente, à Estrada do Rio Branco para Noroeste, com uma declinação de 41º, em relação ao Norte, a distância de 820,00 m, determinando o ponto G' e, deste, segue-se para Sudeste, paralelamente, à BR-101, com uma declinação de 30º do Oeste, até o ponto H', que coincide com A' e que está a 1.020,00 m de G'. A área descrita acima é de 69,00 ha.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de maio de 1980.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.