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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 28740, de 2 de abril de 1982

Nº 28740/1982

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o numero de funções gratificadas previstas no Regimento da Secretaria da Fazenda.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, usando da atribuição que lhe e conferida pelo artigo 57, inciso III, da Constituição deste Estado e tendo em vista o disposto no artigo 12, § 1º, da Lei nº 2.323, de 11 de abril de 1966,

D E C R E T A

Art. 1.
- Acrescentam-se ao anexo I, do Regimento da Secretaria da Fazenda, alterado pelo Decreto nº 27.258, de 17 de março de 1980, mais 2 (duas) funções gratificadas, símbolo 4-F, de Chefe de Grupo de Trabalho.
Art. 2.
- A despesa decorrente deste ato correra a conta de dotação específica constante do Orçamento vigente.
Art. 3.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de abril de 1982.

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