Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 28694, de 17 de fevereiro de 1982
Nº 28694/1982
Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto nº 28.438, de 23-11-1983.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de sues atribuições,
D E C R E T A
"Art. 2º - Aplica-se o disposto no artigo anterior as pessoas jurídicas reunidas em consórcio, na forma dos artigos 26 e 27 da Lei nº 3.853, de 17 de outubro de 1980, quando sua liderança couber a empresa sediada no Estado, desde que esta detenha mais de cinquenta por cento do capital do consórcio".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de fevereiro de 1982.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.