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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 28694, de 17 de fevereiro de 1982

Nº 28694/1982

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Art. 1. Art. 2.
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Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto nº 28.438, de 23-11-1983.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de sues atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- O artigo 2º do Decreto nº 28.438, de 23 de novembro de 1981, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º - Aplica-se o disposto no artigo anterior as pessoas jurídicas reunidas em consórcio, na forma dos artigos 26 e 27 da Lei nº 3.853, de 17 de outubro de 1980, quando sua liderança couber a empresa sediada no Estado, desde que esta detenha mais de cinquenta por cento do capital do consórcio".

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na da ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de fevereiro de 1982.

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