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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 28669, de 4 de fevereiro de 1982

Nº 28669/1982

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Art. 1. Art. 2.
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Reti-Ratifica o artigo 1º do Decreto nº 28.277, de 02.10.81, publicado no Diário Oficial do Estado do dia subsequente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista a necessidade da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA de ampliar a área para a construção do Sistema de Abastecimento de Água do Distrito de Marcolino Moura, Município de Rio de Contas, e na conformidade do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A

Art. 1.
- O artigo 1º do Decreto nº 28.277, de 02.10.81, publicado no Diário Oficial do Estado de 03.10.81, passa a ter a seguinte redação: É declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, em regime de urgência, áreas de terra localizadas no Distrito de Marcolino Moura, Município de Rio de Contas, com as seguintes especificações: uma área encravada em propriedade dita pertencente ao Sr. Nestor Correia, medindo 6,00 m x 10,00 m, perfazendo uma área total de 60,00 m², distante 7.200,00 m do Distrito de Marcolino Moura; faixa de terra encravada em propriedade dita pertencente ao Sr. Nestor Correia, medindo 1.280,00 m de comprimento por 4,00, de largura, perfazendo uma área total de 5.120,00 m², estendendo-se desde a estaca 0 ate a 64; faixa de terra medindo 980,00 m de comprimento por 4,00 m de largura ou 3.920,00 m², estendendo-se da estaca 64 ate a 113, do projeto executivo elaborado pela GEOTÉCNICA, localizada em propriedade dita pertencente a Sra. Maria Ferreira de Jesus; faixa de terra encravada na Fazenda Teixeira, em propriedade dita pertencente ao Sr. Altamir Landulfo Teixeira, estendendo-se desde a estaca 113 até a 192, medindo 1.580,00 m de extensão por 4,00 m de largura, com área total de 6.320,00 m²; faixa de terra Medindo 3.350,00 m de comprimento por 4,00 m de largura ou 13.440,00 m², estendendo-se da estaca 192 à estaca 360, em propriedade dita pertencente ao Sr. Antonio Fernando Correia; área de terra medindo 30,00 m por 40,00 m, perfazendo uma área total de 1.200,00 m², limitando-se a frente com a estrada que vai para Rio de Contas, na extensão de 30,00 m e ao fundo e aos lados, com áreas remanescentes deste proprietário, conforme planta de situação anexa ao Processo nº SSRH-0014/81.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de fevereiro de 1982.

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