Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 28277, de 2 de outubro de 1981
Nº 28277/1981
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em regime de urgência, a área que indica, necessária ao Sistema de Abastecimento de Água do Distrito de Marcolino Moura e das outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA no uso de suas atribuições, com fundamento no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e à vista do que consta do Processo nº SSRH - 926/81,
D E C R E T A
Redação de acordo com o Decreto nº 28.669 de 04 de fevereiro de 1982.
Redação original: "Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em regime de urgência, uma faixa de terra encravada na Fazenda Teixeira, situada no distrito de Marcolino Moura, Município de Rio de Contas, em propriedade dita pertencente a Altamir Landulfo Teixeira, estendendo-se desde a estaca 113 até a estaca 192, medindo 1.580m de extensão por 4,00m de largura, com área total de 6.320,00m², conforme planta do projeto elaborado pela Geotécnica S/A, que Integra o Processo nº SSRH - 926/81."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de outubro de 1981.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.