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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 28277, de 2 de outubro de 1981

Nº 28277/1981

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em regime de urgência, a área que indica, necessária ao Sistema de Abastecimento de Água do Distrito de Marcolino Moura e das outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA no uso de suas atribuições, com fundamento no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e à vista do que consta do Processo nº SSRH - 926/81,

D E C R E T A

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, em regime de urgência, áreas de terra localizadas no Distrito de Marcolino Moura, Município de Rio de Contas, com as seguintes especificações: uma área encravada em propriedade dita pertencente ao Sr. Nestor Correia, medindo 6,00 m x 10,00 m, perfazendo uma área total de 60,00 m², distante 7.200,00 m do Distrito de Marcolino Moura; faixa de terra encravada em propriedade dita pertencente ao Sr. Nestor Correia, medindo 1.280,00 m de comprimento por 4,00, de largura, perfazendo uma área total de 5.120,00 m², estendendo-se desde a estaca 0 ate a 64; faixa de terra medindo 980,00 m de comprimento por 4,00 m de largura ou 3.920,00 m², estendendo-se da estaca 64 ate a 113, do projeto executivo elaborado pela GEOTÉCNICA, localizada em propriedade dita pertencente a Sra. Maria Ferreira de Jesus; faixa de terra encravada na Fazenda Teixeira, em propriedade dita pertencente ao Sr. Altamir Landulfo Teixeira, estendendo-se desde a estaca 113 até a 192, medindo 1.580,00 m de extensão por 4,00 m de largura, com área total de 6.320,00 m²; faixa de terra Medindo 3.350,00 m de comprimento por 4,00 m de largura ou 13.440,00 m², estendendo-se da estaca 192 à estaca 360, em propriedade dita pertencente ao Sr. Antonio Fernando Correia; área de terra medindo 30,00 m por 40,00 m, perfazendo uma área total de 1.200,00 m², limitando-se a frente com a estrada que vai para Rio de Contas, na extensão de 30,00 m e ao fundo e aos lados, com áreas remanescentes deste proprietário, conforme planta de situação anexa ao Processo nº SSRH-0014/81.

Redação de acordo com o Decreto nº 28.669 de 04 de fevereiro de 1982.

Redação original: "Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em regime de urgência, uma faixa de terra encravada na Fazenda Teixeira, situada no distrito de Marcolino Moura, Município de Rio de Contas, em propriedade dita pertencente a Altamir Landulfo Teixeira, estendendo-se desde a estaca 113 até a estaca 192, medindo 1.580m de extensão por 4,00m de largura, com área total de 6.320,00m², conforme planta do projeto elaborado pela Geotécnica S/A, que Integra o Processo nº SSRH - 926/81."

Art. 2.
- A área de terra mencionada no artigo anterior destinar-se-á à passagem da adutora necessária ao Sistema de Abastecimento de Água do Distrito de Marcolino Moura, no Município de Rio de Contas, ficando a EMBASA - Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A autorizada a promover a desapropriação a que se refere este Decreto, amigável ou judicialmente, e Imitir-se na posse respectiva, utilizando, para tanto, os recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrara em vigor na date de sue publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de outubro de 1981.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

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