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Decreto Estadual da Bahia nº 28284, de 6 de outubro de 1981

Nº 28284/1981

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Art. 1. Art. 2.
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Decreto nº 29.042 de 16 de agosto de 1982 - Aprova o enquadramento dos professores do Magistério Superior de Superintendência do Ensino Superior do Estado da Bahia, e das outras providências.

Art. 1º do Decreto nº 28.570 de 18 de dezembro de 1981 - Consideram-se enquadrados como Professor de Ensino Superior, nas classes e níveis indicados os Professores constantes do Anexo Único deste Decreto, ficando retificados os seus enquadramentos realizados pelo Decreto nº 28.284 /81 publicado no Diário Oficial de 07 de outubro de 1981.

Aprova o enquadramento dos professores do Magistério Superior da Universidade de Feira de Santana, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e·tendo em vista, o disposto na Lei nº 3905 de 15.06.81 do Estatuto·do Magistério Superior,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica. aprovado o enquadramento dos professores do Magistério Superior da Universidade de Feira de Santana, entidade vinculada à Secretaria da Educação e Cultura.
Parágrafo único- A diferença verificada entre os vencimentos na classe e nível em que foram enquadrados os professores e a remuneração, anteriormente percebida, fica assegurada como vantagem pessoal irreajustável, nominalmente identificável, a ser absorvida em futuros aumentos.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1981, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de outubro de 1981.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

ERALDO TINOCO MELLO

LUIZ FERNANDO STUDART RAMOS DE QUEIROZ

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