Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 28271, de 1 de outubro de 1981

Nº 28271/1981

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em regime de urgência, a faixa de terra que indica necessária à passagem da adutora R.7 - R.1N (CABULA/MORRO DA FAVELA), para reforço do Sistema de Abastecimento de Água da Cidade do Salvador e da outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e o que consta do Processo nº SSRH - 906/81,

D E C R E T A

Art. 1.
- E declarada de utilidade publica, para fins de desapropriação, em regime de urgência, uma área de terra e demais benfeitorias porventura existentes, medindo aproximadamente, 6.670,00m (seis mil, seiscentos e setenta metros quadrados) localizada no Município de Salvador - Bairro do Cabula, compreendendo:
a) uma faixa de terra medindo 100,00m de extensão por 15,70m de largura perfazendo uma Área de 1.570,00m e estendendo-se desde a estaca 97+5,00 (marco 0) à estaca 102+5,00 (marco 2);
b) uma faixa de terra medindo 255,00m de extensão por 20,00m de largura, perfazendo uma Área de 5.100,00m e estendendo-se desde a estaca 102+5,00 (marco 2)até a estaca 115 (marco 6)"

Estas duas faixas são contiguas e integram o projeto executivo referente a construção e proteção da Adutora R7-R1N (Cabula-Morro da Favela).

Redação de acordo com o Decreto nº 28.813 de 26 de maio de 1982.

Redação original: "Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em regime de urgência, uma faixa de terra situada no Munícipio do Salvador, em propriedade dita pertencente a EBRATE – Empresa Brasileira de Terraplenagem Ltda, perfazendo uma área total de 6.670,00m², situada entre as estacas 103+6,5m a 115 do projeto executivo elaborado pela EBISA - Engenharia Brasileira, Indústria e Saneamento S/A, medindo 333,50m de extensão por 20,00m de largura."

Art. 2.
- A faixa de terra mencionada no artigo anterior destinar-se-á à passagem da adutora R.7 - R.1N (CABULA/MORRO DA FAVELA), necessária ao reforço do Sistema de Abastecimento de Água da Cidade do Salvador, ficando a EMBASA - Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A autorizada a promover a desapropriação a que se refere este Decreto, amigável ou judicialmente, e imitir-se na posse respectiva, utilizando, para tanto dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de outubro de 1981.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo