Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 28271, de 1 de outubro de 1981
Nº 28271/1981
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em regime de urgência, a faixa de terra que indica necessária à passagem da adutora R.7 - R.1N (CABULA/MORRO DA FAVELA), para reforço do Sistema de Abastecimento de Água da Cidade do Salvador e da outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e o que consta do Processo nº SSRH - 906/81,
D E C R E T A
Estas duas faixas são contiguas e integram o projeto executivo referente a construção e proteção da Adutora R7-R1N (Cabula-Morro da Favela).
Redação de acordo com o Decreto nº 28.813 de 26 de maio de 1982.
Redação original: "Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em regime de urgência, uma faixa de terra situada no Munícipio do Salvador, em propriedade dita pertencente a EBRATE – Empresa Brasileira de Terraplenagem Ltda, perfazendo uma área total de 6.670,00m², situada entre as estacas 103+6,5m a 115 do projeto executivo elaborado pela EBISA - Engenharia Brasileira, Indústria e Saneamento S/A, medindo 333,50m de extensão por 20,00m de largura."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de outubro de 1981.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.