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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 28813, de 26 de maio de 1982

Nº 28813/1982

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Art. 1. Art. 2.
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Da nova redação ao art. 19 do Decreto nº 28.271 de 01 de outubro de 1981.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- O Artigo Primeiro do Decreto nº 28.271, de 01 de outubro de 1981, passa a ter a seguinte redação:

"Artigo Primeiro: E declarada de utilidade publica, para fins de desapropriação, em regime de urgência, uma área de terra e demais benfeitorias porventura existentes, medindo aproximadamente, 6.670,00m (seis mil, seiscentos e setenta metros quadrados) localizada no Município de Salvador - Bairro do Cabula, compreendendo:

a)uma faixa de terra medindo 100,00m de extensão por 15,70m de largura perfazendo uma Área de 1.570,00m e estendendo-se desde a estaca 97+5,00 (marco 0) à estaca 102+5,00 (marco 2);
b)uma faixa de terra medindo 255,00m de extensão por 20,00m de largura, perfazendo uma Área de 5.100,00m e estendendo-se desde a estaca 102+5,00 (marco 2)até a estaca 115 (marco 6)"

Estas duas faixas são contiguas e integram o projeto executivo referente a construção e proteção da Adutora R7-R1N (Cabula-Morro da Favela).

Art. 2.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, 26 de maio de 1982

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

RAIMUNDO MENDES DE BRITO

Sec. do Saneamento e Recursos Hídricos

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