Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 28217, de 15 de setembro de 1981
Nº 28217/1981
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em regime de urgência, faixa de terra que indica, destinada à passagem da Adutora Cabula/Morro da Favela e das outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõe o Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e o que consta do Processo nº SSRH-835/81,
D E C R E T A
Redação de acordo com o Decreto nº 30.539 de 24 de maio de 1984.
Redação original: "Art. 1º - Fica declarada de utilidade publica, para fins de desapropriação, em regime de urgência, uma faixa de terra destinada a passagem da Adutora Cabula/Morro da Favela, em propriedade dita pertencente à VIAZUL - Transportes Rodoviárias Ltda. medindo 40x220m, ou 8.800 m² (oito mil e oitocentos metros quadrados), limitando-se à frente com área pertencente a EMBASA, ao fundo com área de propriedade de desconhecidos, ao lado direito com área remanescente da VIAZUL e ao lado esquerdo com áreas da VIAZUL e da EMBASA, conforme planta de situação anexa ao processo supra citado."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de setembro de 1981.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.