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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 30539, de 24 de maio de 1984

Nº 30539/1984

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dá nova redação ao artigo 19, do Decreto nº 28.217, de 15 de setembro de 1981.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- O artigo 1º, do Decreto nº 28.217, de 15 de setembro de 1981, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em regime de urgência, uma faixa de terra destinada à passagem da Adutora Cabula/Morro da Favela, em propriedade dita pertencente a VIAZUL - Transportes Rodoviários Ltda, medindo 20 m x 220 m, totalizando a superfície de 4.400 m² (quatro mil e quatrocentos metros quadrados), limitando-se à frente com área pertencente à Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A — EMBASA, ao fundo com área de propriedade de quem de direito, ao lado direito com área remanescente da VIAZUL Transportes Rodoviários Ltda e ao lado esquerdo com áreas da VIAZUL Transportes Rodoviários e da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, conforme planta de situação anexa ao Processo número SSRH-835/81."

Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de maio de 1984.

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