Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 30539, de 24 de maio de 1984
Nº 30539/1984
Dá nova redação ao artigo 19, do Decreto nº 28.217, de 15 de setembro de 1981.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em regime de urgência, uma faixa de terra destinada à passagem da Adutora Cabula/Morro da Favela, em propriedade dita pertencente a VIAZUL - Transportes Rodoviários Ltda, medindo 20 m x 220 m, totalizando a superfície de 4.400 m² (quatro mil e quatrocentos metros quadrados), limitando-se à frente com área pertencente à Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A — EMBASA, ao fundo com área de propriedade de quem de direito, ao lado direito com área remanescente da VIAZUL Transportes Rodoviários Ltda e ao lado esquerdo com áreas da VIAZUL Transportes Rodoviários e da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, conforme planta de situação anexa ao Processo número SSRH-835/81."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de maio de 1984.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.