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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 29528, de 10 de março de 1983

Nº 29528/1983

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o artigo 10, inciso I, do Decreto nº 26.895, de 15.11.79 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- O artigo 10, inciso I, do Decreto nº 26.895, de 15.11.79, já modificado pelo Decreto nº 28.202, de 09.09.81, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10 ....

Ipela Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia - SEPLANTEC as do Conselho Diretor do programa Integrado do Desenvolvimento Rural do Estado da Bahia – POLONORDESTE/BA, no que diz respeito ao Projeto de Desenvolvimento Rural Integrado da Região de Irecê;
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de março de 1983.

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