Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 29528, de 10 de março de 1983
Nº 29528/1983
Altera o artigo 10, inciso I, do Decreto nº 26.895, de 15.11.79 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1.
- O artigo 10, inciso I, do Decreto nº 26.895, de 15.11.79, já modificado pelo Decreto nº 28.202, de 09.09.81, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10 ....
Ipela Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia - SEPLANTEC as do Conselho Diretor do programa Integrado do Desenvolvimento Rural do Estado da Bahia – POLONORDESTE/BA, no que diz respeito ao Projeto de Desenvolvimento Rural Integrado da Região de Irecê;
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de março de 1983.