Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 28197, de 4 de setembro de 1981
Nº 28197/1981
Cria na Policia Militar do Estado o Décimo Primeiro Batalhão da Policia Militar – 11º BPM/It e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento no que dispõem os artigos 49 e 50, da Lei nº 3.406, de 26 de setembro de 1975,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica criado na Policia Militar do Estado o Décimo Primeiro Batalhão de Policia Militar – 11º BPM/It, subordinado, operacionalmente, ao Comando de Policiamento do Interior - CPI.
Parágrafo único- O 11º BPM/It terá sede na Cidade de Itaberaba e área de jurisdição definida em ato do Comandante Geral da Policia Militar do Estado.
Art. 2.
- Compete ao 11º BPM/It exercer a atividade-fim prevista no artigo 9º, da Lei nº 3.406, de 26 de setembro de 1975, na forma e pelo modo indicados no mesmo artigo.
Art. 3.
- O 11º BPM/It terá a mesma organização estabelecida no Quadro de Organização - QO, aprovado pelo Decreto nº 25.064, de 31 de dezembro de 1975, para os demais Batalhões existentes, com sede no interior do Estado.
Parágrafo único- O efetivo do 11º BPM/It será constituído de acordo com o respectivo Quadro de Organização, observado o prescrito no artigo seguinte e respeitado o disposto no artigo 4º, da Lei nº 3.694, de 30 de março de 1979.
Art. 4.
- Passam a integrar o 11º BPM/It, com os respectivos efetivos e desmembrados do 1º BPM/FS, as 3a., 5a. e 6a. Companhias PM, sediadas, respectivamente, em Seabra, Itaberaba e Irecê.
Art. 5.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de setembro de 1981.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador