Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 28116, de 31 de julho de 1981

Nº 28116/1981

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Decreto nº 25.869 de 07.10.77 que concedeu o benefício fiscal à ALPERFIL - INDÚSTRIAS TÉCNICAS DE ALUMÍNIO S/A.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 4662/80-SIC, do CONSELHO DE DESENDOLVIMENTO INDUSTRIAL, o disposto no Regulamento da Lei nº 2.990 de 03.12.71, aprovado pelo Decreto nº 27.884 de 31.03.81 e no art. 2º do Decreto 26.654 de 15.02.79,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica sem efeito o benefício fiscal concedido à empresa, para a sua produção de laminados microacetinados para off-set, tetos falsos, laminados, janelas articulares ou gelosias, fachadas-cortina e acessórios utilizados na fabricação de esquadrias (submetidos a tratamentos especiais), tudo nos termos do art. 9º parágrafos 1º e 2º do Regulamento nº 2.990 de 03.12.71, aprovado pelo Decreto nº 27.884 de 31.03.81.
Art. 2.
- O prazo do benefício concedido para produção de esquadrias e perfilados em alumínio com tratamento de coloração eletrolítica, fluoroxidação ou oxidação anódica, passa a vigorar por (cinco) anos contados a partir de 18.11.77 e 10.08.77, respectivamente, datas do seu primeiro faturamento.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de julho de 1981.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo